Para que todo acusado tenha um julgamento justo, é necessário que sejam produzidas provas ao longo de todo o processo penal. O juiz irá fundamentar sua decisão (explicar os motivos que o levaram a tomar determinada decisão) na sentença, seja ela condenatória ou absolutória.
Percebam que as provas no processo penal nos remetem sempre a um fato passado (que já aconteceu). É importante destacar que, por exemplo, um fato pode ter ocorrido há mais de dois anos, e o juiz, ao proferir sua sentença, se baseará nas provas produzidas ao longo do processo. Com isso, podemos perceber a grande importância das provas.
Entretanto, nem todas as provas produzidas durante o processo penal são admissíveis (permitidas). Essas são as chamadas provas ilícitas no processo penal. A previsão legal desse conceito está presente na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LVI, e também no Código de Processo Penal, no artigo 157. Vejamos o que dizem os textos legais:
Constituição Federal: Artigo 5º: LVI - São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Código de Processo Penal: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Ao analisar a previsão na Constituição Federal, percebemos que as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis, ou seja, não podem integrar o processo e, muito menos, servir de fundamento para a decisão do juiz.
Já no Código de Processo Penal, verifica-se que as provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo. Isso significa que, caso se comprove que determinada prova foi obtida de forma ilícita, ela deve ser retirada do processo, sem possibilidade de ser utilizada contra o acusado. O texto legal é claro e específico: se a prova é ilícita, ela não pode fazer parte do processo.
Um exemplo de prova ilícita seria uma confissão obtida mediante tortura por agentes estatais (como policiais civis ou militares). Nesse caso, o acusado só confessou porque foi torturado; caso contrário, ele não teria feito tal confissão. Em um processo penal democrático, esse tipo de prática não é permitido. Se a tortura for comprovada, todas as provas obtidas a partir dela devem ser desentranhadas do processo, ou seja, não podem ser usadas contra o acusado para condená-lo.
Dessa forma, percebemos a importância das provas e, em especial, da análise quanto à licitude delas. O advogado criminalista deve estar sempre atento a essa questão, pois não basta que as provas estejam no processo para que sejam aceitas automaticamente. É fundamental questionar e discutir eventuais nulidades de provas obtidas de forma ilícita. Afinal, se o advogado criminalista conseguir a nulidade de uma prova, isso pode representar um grande avanço na defesa de seu cliente e, consequentemente, um resultado favorável no processo.