O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro foi denunciado, em conjunto com mais sete pessoas, por diversos delitos.
A princípio, é importante deixar claro que o ex-presidente não foi condenado. O que existe de concreto é uma denúncia apresentada pelo Procurador-Geral da República contra ele, ou seja, ainda está muito longe de uma eventual condenação.
Neste artigo, vamos analisar cada tipo penal pelo qual o ex-presidente foi denunciado. Veja um trecho da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que demonstra os crimes imputados a Bolsonaro:
O SR. JAIR MESSIAS BOLSONARO foi denunciado pelos crimes de:
• Liderar organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013);
• Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
• Golpe de Estado (art. 359-M do CP);
• Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP);
• Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).
A denúncia foi feita com base nas regras do concurso de pessoas (art. 29, caput, do CP) e concurso material (art. 69, caput, do CP). (Extraído da PET 12100, disponível no site do Superior Tribunal de Justiça).
Perceba que a denúncia envolve diversos crimes. A seguir, apresento cada um deles com suas respectivas penas:
1 – Promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa
Art. 2º da Lei 12.850/2013:
"Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa."
• Pena: 3 a 8 anos de reclusão e multa.
• Se houver emprego de arma de fogo, a pena pode ser aumentada até a metade.
• Se o denunciado exercer o comando da organização criminosa, a pena será agravada.
• Se houver participação de funcionário público, a pena pode ser aumentada de 1/6 a 2/3.
2 – Tentar abolir o Estado Democrático de Direito
Art. 359-L do Código Penal:
"Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais."
• Pena: 4 a 8 anos de reclusão, além da pena correspondente à violência.
• Esse crime se configura apenas com a tentativa, sem necessidade de consumação.
3 – Tentativa de golpe de Estado
Art. 359-M do Código Penal:
"Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído."
• Pena: 4 a 12 anos de reclusão, além da pena correspondente à violência.
• Assim como o crime anterior, a mera tentativa já é suficiente para sua configuração.
4 – Dano qualificado ao patrimônio público
Art. 163 do Código Penal:
"Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia."
• Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos e multa.
• Se o crime for cometido contra patrimônio da União ou causar prejuízo considerável à vítima, a pena pode ser aumentada.
• Embora tenha qualificadoras, a pena ainda é considerada baixa.
5 – Destruição de bens tombados
Art. 62 da Lei 9.605/1998:
"Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial."
• Pena: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.
• A pena em si não é alta, mas a multa pode ser significativa.
Considerações finais
A denúncia foi apresentada nos termos do artigo 29 do Código Penal, o que significa que Bolsonaro foi denunciado em concurso de pessoas. Além disso, foi enquadrado no artigo 69 do Código Penal, ou seja, em concurso material de crimes – nesse caso, as penas, se houver condenação, serão somadas.
O processo ainda está no início, e as defesas dos acusados certamente apresentarão diversas teses jurídicas para tentar reverter a denúncia. No momento, o que existe é apenas a formalização da acusação pelo Procurador-Geral da República.
Seguiremos acompanhando o desdobramento desse caso para entender como se desenvolverá o processo.