O princípio da plenitude de defesa no Tribunal do Júri é essencial no direito processual penal brasileiro, garantindo ao acusado o direito de se defender amplamente, tanto por advogados quanto pessoalmente. Isso permite que ele apresente sua versão dos fatos, influenciando o julgamento. Os jurados não precisam justificar seus votos, o que torna esse princípio ainda mais importante. Além da defesa técnica, aspectos emocionais e psicológicos também são considerados, assegurando justiça em julgamentos de crimes graves.
Os crimes sexuais são atos ilegais que envolvem violência ou coerção em contextos de natureza sexual, violando a liberdade sexual de uma pessoa. Eles abrangem uma série de condutas, como estupro, assédio sexual, abuso de menores, exploração sexual, e outros. Esses crimes podem envolver contato físico forçado ou ameaçado, bem como atos como a exposição indevida de materiais pornográficos ou a exploração de vulnerabilidades. As leis variam, mas geralmente visam proteger a integridade física, emocional e psicológica das vítimas, punindo severamente os agressores.