Três teses de defesa em crime de tráfico de drogas
Nesse artigo vou te apresentar três teses que nós advogados criminalistas utilizamos quando atuamos em crimes que envolvem o tráfico de drogas.
O Estado tem uma política de combate a vendas ilícitas de entorpecentes muito forte, onde se busca reprimir com severidade e combate o crime de tráfico de drogas.
O agente que realizar umas das condutas tipificadas n artigo 33 da lei 11.343/2006, sofrerá uma sanção (cadeia) que vai de 05 anos até 15 anos, vejamos o que diz o referido artigo.
Art. 33 Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Vou apresentar para você três teses que a defesa pode utilizar quando tratamos de crime de drogas, vejamos:
Primeira: Uso Pessoal e Não Tráfico: o criminalista pode argumentar que a quantidade de droga apreendida era destinada ao uso pessoal do acusado e não à venda. Para isso, é importante apresentar evidências que demonstrem que a quantidade de substância encontrada é compatível com o consumo individual e não com a comercialização. Além disso, testemunhas ou laudos podem ser utilizados para reforçar essa tese, ainda preciso destacar a decisão recente do STF no que c diz que até 40 gramas de drogas ou então até 06 plantas fêmeas de maconha não será considerado como tráfico de drogas – essa e uma grande tese defensiva que o criminalista poderá utilizar.
Segunda inexistência de Provas Suficientes: o criminalista poderá questionar a legalidade das provas obtidas durante a investigação, argumentando que foram coletadas de forma ilícita (por exemplo, sem mandado judicial). Além disso, pode-se alegar que as provas apresentadas pelo Ministério Público não são suficientes para comprovar a autoria ou materialidade do crime, colocando em dúvida a credibilidade das testemunhas ou a validade dos laudos periciais. Essa também e uma excelente tese defensiva que utilizamos na prática do dia da defesa.
Terceira Coação ou Coautoria: essa tese e pouca utilizada por muitos criminalistas, porém em alguns casos, o réu pode ter sido coagido ou forçado a participar do tráfico de drogas, seja por ameaças ou por estar em uma situação vulnerável. O advogado pode apresentar essa tese argumentando que o acusado agiu sob pressão e não tinha intenção criminosa. Se houver evidências de coação, como testemunhos ou mensagens, isso pode fortalecer a defesa. E certamente levará o acusado a ser absolvido por coação moral irresistível.
Vejam que aqui não demostrei todas as teses que uma defesa pode apresentar quando se trata de crimes de tráfico, apresentei para vocês apenas 3 de várias outras teses que sempre utilizamos na defesa de nossos clientes.
João Cláudio Aleixo Rosa – Advogado Criminalista.
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