O que são as excludentes de ilicitude?

Para entendermos o que é uma excludente de ilicitude, precisamos lembrar que, segundo a teoria tripartida do conceito analítico do crime, este é composto por três elementos: fato típico, ilicitude e culpabilidade. Ou seja, para que haja crime, é necessário que os três elementos estejam presentes. Caso contrário, não há crime.

Feita essa breve explicação, podemos compreender o que são as excludentes de ilicitude. O Código Penal, no artigo 23, dispõe o seguinte:

Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Perceba que o artigo afirma expressamente: “não há crime” quando o agente age em uma das situações que excluem a ilicitude.

Ou seja, o agente pode até praticar o fato típico — pode até haver crime do ponto de vista formal — mas ele não será responsabilizado criminalmente, pois a ilicitude foi excluída. Em outras palavras, ele não será condenado nem preso.

As excludentes de ilicitude são amplamente utilizadas pela defesa nos processos criminais, justamente por sua grande relevância: mesmo que o acusado tenha cometido o fato, ele pode ser absolvido se estiver amparado por uma dessas excludentes.

É claro que a defesa precisa comprovar ao longo do processo que o réu agiu dentro de uma dessas hipóteses. A simples alegação não é suficiente — é necessário apresentar provas.

Concluímos, então, que as excludentes de ilicitude são situações previstas em lei que, mesmo diante da prática de um fato típico, afastam a ilicitude e, consequentemente, impedem a responsabilização penal do agente.

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