Se analisarmos a história, o Direito Penal sempre fez parte da sociedade, com a finalidade de regular as relações humanas e evitar transgressões por parte daqueles que não respeitam as regras impostas para a convivência em sociedade.
Imaginem se não tivéssemos regras que, uma vez transgredidas, não gerassem uma punição mais severa para quem não as respeitou. É justamente nesse sentido que o Direito Penal se faz necessário, estabelecendo o que é permitido ou não em uma sociedade, sendo essas normas fundamentais para garantir uma vida harmônica em comunidade.
O Direito Penal nos é demonstrado por meio de regras previamente estabelecidas, no nosso caso, no Código Penal e em leis penais extravagantes. A externalização do Direito Penal ocorre por meio da previsão dos crimes, como, por exemplo, homicídio (artigo 121 do Código Penal) e tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/06). Percebam que são condutas que a sociedade não aceita e, por isso, aqueles que descumprem as regras sofrem sanções, muitas vezes na forma de penas privativas de liberdade (prisão).
Há quem defenda que o Direito Penal é desnecessário e que deveria ser abolido ou flexibilizado em várias situações. No entanto, entendemos que o Direito Penal sempre foi e sempre será necessário para que a sociedade possa se manter organizada. Se chegássemos ao ponto de abolir o Direito Penal, ficaríamos sem regras claras para a convivência harmônica, o que poderia acarretar uma grande desordem social.
Partindo dessas premissas, concluímos que o Direito Penal é de suma importância para a sociedade, pois, por meio das normas impostas, o Estado consegue manter a ordem.
Além disso, jamais podemos esquecer que, para que uma conduta seja considerada crime ou sujeita a limitações penais, é necessário que essas regras estejam previstas em lei. Caso contrário, o fato será considerado atípico. É exatamente isso que determina o artigo 1º do Código Penal brasileiro:
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Nosso Código Penal já estabelece, desde o início, que para que uma conduta seja considerada criminosa, ela deve estar previamente prevista em lei. Caso contrário, ninguém pode ser punido por algo que não sabia ser proibido.
Dou um exemplo: imagine que uma pessoa use um terno preto hoje e, amanhã, essa conduta passe a ser considerada crime. Essa pessoa, que usou o terno preto antes da criminalização, não pode ser processada e condenada posteriormente, pois no momento em que praticou o ato, ele não era crime.
Percebam a importância dessa regra. Se afirmamos que o Direito Penal tem a função de regular a conduta na sociedade, é essencial que essas normas sejam previamente conhecidas. Assim, quem as transgredir saberá que estará sujeito a sanções.