Banco nacional de perfis Balísticos e seu impacto nos crimes de homicídios
Quando falamos de crimes de homicídios o uso de armas de fogo e o meio com maior incidência para consumação do crime (mais usado para cometer crime de homicídio), devido a eficácia e a alta lesividade que as armas de fogo possuem, seguido por armas brancas tais como facas, facão, machados, enxadas, foices, e por fim são usados também pedaços de pau, pedaços de ferros, venenos, enfim temos uma grande quantidade de meios que podem ser utilizados para consumação do homicídio. O fato e que as armas de fogo são as mais utilizadas em nosso país.
Ocorre que muitas das vezes as armas são apreendidas (e aqui não limitamos ao crime de homicídio, mas em diversas situações, como por exemplo, roubo, mandado de busca e apreensão) o fato e que uma vez apreendida uma arma de fogo essas serão remetidas para se realizar pericias.
E aqui importante informar que as armas de fogo (pistolas, revolveres) produzem micros vestígios quando são disparadas as munições (as balas) esses vestígios são deixados pelo cano da arma (e como se fossem pequenas ranhuras) também fica vestígios na base do cartucho (balas) isso tudo torna a arma única, e como que se cada arma tivesse seu DNA próprio.
Ocorre que com a entrada em vigor da lei 13.964/2019 (pacote anticrime) tivemos uma alteração na lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento) em especial a introdução do artigo 34 – A, vejamos:
Art. 34-A. Os dados relacionados à coleta de registros balísticos serão armazenados no Banco Nacional de Perfis Balísticos.
Vejam que aqui temos a criação de um banco nacional de perfis balísticos que tem por objetivo cadastrar armas de fogo e armazenar as características de projeteis, estojos de munições deflagrados, com esse banco de perfis balísticos a polícia conseguirá fazer a ligação da arma que foi utilizada em crime em eventual outro delito.
Veja o exemplo: ocorreu um homicídio no Estado do Rio de Janeiro, e lá foi encontrados vários projeteis, foi realizado a pericia no mesmo, todavia não se conseguiu comprovar a autoria delitiva (quem haveria matado), ocorre que dois meses depois a policia de São Paulo consegue apreender um cidadão na posse de uma arma de fogo, a policia ao fazer uma consulta no Banco nacional de perfis balísticos consegue apurar que seria a mesma arma utilizada no homicídio ocorrido no Rio de Janeiro, vejam que isso para a polícia vai ajudar muito.
Mas a questão que podemos levantar e a seguinte, o possuidor da arma seria o autor realmente do homicídio? A resposta e que não exatamente, pois pode ser que o possuidor da arma tenha adquirido de outra pessoa, o fato e que a policia vai conseguir identificar a arma do crime, isso certamente vai colaborar com as investigações, todavia como no exemplo dado a mera posse da arma não seria suficiente para uma condenação.