Momentos em que podem ser propostos o acordo de delação premiada
Antes de falarmos a cerca dos momentos da propositura do acordo de delação premiada, se faz importante esclarecer o que vem a ser o respectivo acordo.
Vejamos o conceito trazido pela lei 12.850/2013:
Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.
Do conceito legal podemos entender que se trata de um negocio jurídico para que se possa produzir provas, devendo essas provas servirem ao interesse público.
A questão e que se trata de um negócio jurídico qual seria o momento para a realização do acordo de delação premiada?
Vejam só o acordo ele poderá ser celebrado em toda e qualquer fase da persecução penal, ou seja, passando pela investigação, pela fase processual, no rito do júri poderá ocorrer nas duas fases do procedimento (até mesmo no plenário) vejam que até mesmo depois de uma eventual sentença transitada em julgado na fase de execução de pena nesse caso pelo juízo da execução penal. Vejamos:
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
Percebam que o momento para que o delator possa celebrar o acordo vai além mesmo de toda a instrução processual, desde que o delator possa ofertar informações importantes para se obter meios de provas.
Mas vocês podem me perguntar qual seria a relevância para o ministério público aceitar um acordo de delação premiada até mesmo após uma sentença que já condenou o delator?
A resposta e muito simples talvez com a delação premiada do delator (já condenado) possam por exemplo desmontar uma organização criminosa, vejam que, no exemplo mencionado o interesse público nos parece claro, e entendemos que até mesmo para o condenado o acordo de delação premiada certamente poderá trazer benefícios muito importante, como por exemplo, uma progressão de regime mesmo que o delator ainda não tenha requisitos para a progressão.