Teoria dos frutos da árvore envenenada:

Teoria dos Frutos da Árvore envenenada – nulidades das provas produzidas – aplicação na jurisprudência brasileira

Conceito:

A teoria dos frutos da árvore envenenada consiste em dizer que todas as provas que foram obtidas a partir de uma prova ilícita se tornam também ilícita e tem como consequência que não poderão ser aceitas dentro do processo devendo serem desentranhadas.

Fazendo uma comparação e o mesmo que dizer que se uma árvore está envenenada, contaminada, não tem como se aproveitar seus frutos, pois os mesmos também estarão contaminados.

Aplicação na pratica:

Na pratica no processo criminal se aplica essa teoria para se afastar provas obtidas de forma ilícitas, e aqui quero citar para vocês como exemplo drogas que foram apreendidas dentro de uma residência onde a policias por exemplo ingressou sem autorização do morador, sem mandado judicial, ou como chamamos no direito uma “justa causa”.

Vejam que no exemplo os policiais até encontram drogas e aqui podemos usar como exemplo até mesmo grandes quantidades, todavia se durante a instrução do processo restar demostrado a ilicitude da prova, a defesa invocará a teoria dos frutos da árvore envenenada e terá como consequência a nulidade no exemplo que apresentei das drogas apreendidas, devendo, portanto, o acusado ser absolvido por falta de materialidade delitiva.

Reconhecimento e aplicação da teoria na jurisprudência brasileira:

Nossos tribunais superiores tem vários entendimentos onde reconhecem a aplicação da referida teoria e aplicam ela nos casos concretos, vou apresentar para vocês algumas decisões, vejamos, portanto:

RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA. NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO DO AGENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

  1. Ante a ausência de normatização que oriente e regule o ingresso em domicílio alheio, nas hipóteses excepcionais previstas no Texto Maior, há de se aceitar com muita reserva a usual afirmação – como ocorreu na espécie – de que o morador anuiu livremente ao ingresso dos policiais para a busca domiciliar, máxime quando a diligência não é acompanhada de qualquer preocupação em documentar e tornar imune a dúvidas a voluntariedade do consentimento. 14. Em que pese eventual boa-fé dos policiais militares, não havia elementos objetivos, seguros e racionais, que justificassem a invasão de domicílio. Assim, como decorrência da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada (ou venenosa, visto que decorre da fruits of the poisonous tree doctrine, de origem norte-americana), consagrada no art. 5º, LVI, da nossa Constituição da República, é nula a prova derivada de conduta ilícita – no caso, a apreensão, após invasão desautorizada do domicílio do recorrido, de 18 pedras de crack -, pois evidente o nexo causal entre uma e outra conduta, ou seja, entre a invasão de domicílio (permeada de ilicitude) e a apreensão de drogas.
  2. Recurso especial não provido, para manter a absolvição do recorrido.

(REsp n. 1.574.681/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 30/5/2017.)

 

 

RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. FLAGRANTE. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA. NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

  1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.
  2. Em que pese eventual boa-fé dos policiais militares, não havia elementos objetivos, seguros e racionais que justificassem a invasão de domicílio. Assim, como decorrência da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada (ou venenosa, visto que decorre da fruits of the poisonous tree doctrine, de origem norte-americana), consagrada no art. 5º, LVI, da nossa Constituição da República, é nula a prova derivada de conduta ilícita – no caso, a apreensão, após invasão desautorizada do domicílio da recorrida, de 11 pedras de crack -, pois evidente o nexo causal entre uma e outra conduta, ou seja, entre a invasão de domicílio (permeada de ilicitude) e a apreensão de drogas.

(REsp n. 1.558.004/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)

 

Conclusão:

Para concluirmos e importante destacar que para que se possa reconhecer a nulidade das provas embasando na teoria da arvore envenenada requer que a defesa demostre no caso concreto a nulidade de um ato, por exemplo a invasão ilegal do domicilio do acusado e que se não fosse por essa ilegalidade ( a árvore) as drogas não seriam apreendidas (os frutos), não basta apenas dizer para o juiz que existe uma ilegalidade, se faz necessário demostrar no caso concreto a ligação entre a prova ilegal e o meio que ela foi produzida, sendo portanto esse meio ilegal a prova também se torna totalmente ilegal.

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