A Evolução Histórica Da Violência Doméstica:
Hoje em nosso ordenamento jurídico temos a lei 11.340|2006 (lei maria da penha) onde temos uma maior proteção para vítimas de violência doméstica vale dizer que mesmo com a evolução do direito no sentido de proteção, ainda precisamos conscientizar e muito nossa sociedade a cerca do papel e do valor das mulheres em nossa sociedade.
Dito isso passamos a fazer esclarecimentos que se fazem necessários, temos que entender que quando falamos em violência domestica não podemos pensar abstratamente, vejamos o seguinte por exemplo um homem que sofre uma violência física, moral ou patrimonial por parte de sua companheira, incidirá no caso hipotético as regras aplicadas a lei Maria da Penha.
Outro exemplo que podemos pensar e no caso de união homoafetiva, também incidirá todo o arcabouço de proteção da referida lei.
A ideia do legislador e no sentido de ofertar uma proteção que seja eficaz e célere as pessoas que sofrem uma violência doméstica. Porém nem sempre foi assim perceba que a lei foi elaborada no ano de 2006, ou seja, há 18 anos apenas.
Hoje podemos dizer que estamos caminhando para uma evolução jurídica e doutrinária quando falamos de violência doméstica, na prática percebemos que as medidas de proteção quando requeridas e aplicadas produzem efeitos significativos na maioria dos casos, porém infelizmente temos que fazer uma analise de vários casos em que as medidas de proteção não cumprem seu papel (inibir o agressor) e acabar por diversas vezes permitindo que a violência aumente e até evolua para situação pior, por exemplo em casos de homicídios. Sobre a qualificadora do feminicídio falaremos mais adiante.
Percebam que temos um problema em nossa sociedade que vem de uma cultura machista onde na maioria das vezes o homem se sente “dono” da mulher e acaba por cometer a violência doméstica.
Temos que pensar o seguinte não e apenas uma violência física que acontece, por exemplo uma lesão corporal leve, ou grave, mais temos também por inúmeras vezes a violência ocorrendo por agressões verbais, por exemplo xingar a mulher, intimidar com palavras ofensivas ou então temos a violência domestica que ocorre contra o patrimônio e não se enganem que isso não ocorre na pratica, pois temos diversos casos de violência patrimonial, exemplo que apresento seria um empresário que tem o controle da empresa (do dinheiro) e acaba por se utilizar desse dinheiro para controlar sua esposa, limitando o direito dela de ir e vir por exemplo.
Temos que pensar que estamos ainda evoluindo no que se refere a questão da proteção de violências que ocorrem no âmbito doméstico. E aqui quero enfatizar a violência que sofrem as mulheres, seja por uma questão de preconceito ou então cultural que está enraizado em nossa sociedade, o fato e que muitas mulheres sofrem de alguma violência doméstica seja num nível mais grave por exemplo que ofende a sua integridade física, ou então um homicídio. Sem falar que temos muitos casos de mulheres que sã estupradas por seus maridos e ficam em silêncio muitas vezes por vergonha ou até mesmo medos de seus companheiros.
Vale ainda ressaltar a questão do Feminicídio que não se trata de um tipo penal (crime) específico, mais sim uma qualificadora do crime de homicídio, vejam que tivemos que ter uma causa de aumento de pena prevista no código penal brasileiro para tentar amenizar a violência contra as mulheres.
Para concluirmos temos que pensar que temos leis que oferecem proteção para as vítimas de violência doméstica, são leis que na prática quando são aplicadas vem surtindo alguns efeitos positivos, mas ainda precisamos aprimorar as referidas e acima de tudo conscientizar nossa sociedade sobre os direitos e os valores que uma pessoa possui e sobretudo e sempre bom relembrar que numa relação afetiva não existe hierarquia e nem domínio de um sobre o outro.
João Claudio Aleixo Rosa (advogado criminalista)
OAB|MG: 209.458
Instagram: aleixo_advocacia_criminal