O Que é o Sursis?

Definição:

O Sursis consiste em uma suspensão da execução da pena privativa de liberdade, desde que o condenado cumpra determinadas condições impostas pelo um juiz. O condenado que cumprir as condições impostas dentro do chamado período de provas, vai ter sua pena cumprida.

Requisitos para a concessão do Sursis:

Para que o condenado possa ter o beneficio da suspensão condicional de sua pena ele deverá preencher determinados requisitos, dentre eles quanto a pena aplicada e requisitos subjetivos.

Passamos então a analisar os requisitos para que você entenda melhor quando tem cabimento o Sursis, vejamos:

Com previsão legal no artigo 77 do código penal o acusado que for condenado a uma pena privativa de liberdade não superior a 02 (dois) anos, poderá ter sua pena suspensa por 01 até 04 anos – esse tempo de suspensão e o chamado tempo de provas.

Percebam que aqui já temos uma limitação quanto a quantidade de pena imposta na sentença, ou seja, o condenado não poderá ter uma pena superior a 02 anos.

Além da imposição da quantidade da pena não ser maior de 02 anos o condenado ainda:

01 – Não poderá ser reincidente em crime doloso – aqui se faz necessário explicar que a vedação se dá em razão de reincidência em crime doloso, a lei não fala nada em reincidente em crime culposo.

02- Vejam que para seja concedido o Sursis o magistrado irá analisar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do condenado, além disso deverá analisar se os motivos e circunstâncias autorizam a concessão do beneficio

03- Não será aplicado o Sursis quando também for o caso de aplicação de medidas restritivas de direito.

Ainda é importante explicar que a condenação anterior por uma pena de multa não irá impedir que o magistrado conceda ao condenado o beneficio da suspensão condicional da pena.

Sursis Humanitário:

Veja também que em determinadas situações do acusado como por exemplo o acusado ter mais de 70 anos ou então por motivos de doença poderá o juiz aplicar o Sursis desde que a pena aplicada não seja superior a 04 anos, nesse caso o período de prova será de 04 até 06 anos.

Aqui podemos perceber que o legislador levou em consideração uma certa vulnerabilidade do condenado, uma vez que, ou em razão de doença ou então pela idade esse mereça o beneficio da suspensão condicional do processo, chamo a atenção de vocês para o fato que nessas circunstâncias a pena aplicada poderá ser de até 04 anos, ou seja, bem maior que a pena de 02 anos, antes explicada.

Conclusão:

O Sursis e um beneficio onde o magistrado poderá desde que dentro de um parâmetro de pena e também observadas algumas características pessoais do condenado, suspender a aplicação da pena privativa de liberdade por determinado período, onde nesse tempo o condenado passará pelo chamado tempo de provação, caso ao final tudo ocorra certo o juiz declarará extinta a pena do acusado.

Vejam que para o acusado e um ótimo benéfico pois ao invés de se cumprir sua pena em um presidio, esse poderá ter sua pena suspensa bastando passar por um período de provas.

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